O Festival de Cinema dos Países de Língua Portuguesa - CINEPORT outorgará os Troféus Andorinha, Andorinha Digital e Humberto Mauro. Os vencedores do Troféu Andorinha Digital serão apontados por um júri composto por profissionais de notório saber na área do cinema, convidados pela Comissão Executiva do CINEPORT.

O Troféu Humberto Mauro será conferido diretamente pela Comissão Executiva do Festival e o Troféu Andorinha será outorgado pela Confraria do Cinema, uma instituição formada por profissionais do audiovisual com representações em todas as nações pertencentes a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa-CPLP.

As regras descritas no regulamento a seguir referem-se apenas aos Troféus Andorinha e Humberto Mauro.

Capítulo 1 – Do Festival

Art. 1º. O I Festival de Cinema de Países de Língua Portuguesa - CINEPORT será realizado na cidade brasileira de Cataguases, Estado de Minas Gerais, no período de 01 a 12 de Junho de 2005.

Art. 2º. O CINEPORT é uma promoção da Fundação Cultural Ormeo Junqueira Botelho e será organizado e coordenado por uma Comissão Executiva indicada e nomeada pela Fundação.
Parágrafo único: A Fundação poderá estabelecer contatos e parcerias com outros organismos públicos ou privados, visando à sua colaboração na realização do I Festival Internacional de Cinema de Países de Língua Portuguesa - CINEPORT

Art. 3º. O Festival de Cinema de Países de Língua Portuguesa - CINEPORT tem por objetivo integrar o mercado cinematográfico dos países de língua portuguesa e promover os filmes realizados em português e dialetos falados nos países africanos que formam a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa-CPLP, bem como reunir personalidades ligadas ao audiovisual desses países, estimulando o intercâmbio cultural, promovendo encontros, seminários, painéis, debates, conferências, mostras, lançamentos de publicações, DVDs, filmes e vídeos.

Capítulo 2 – Da Comissão Executiva

Art. 4º. A Comissão Executiva do I Festival de Países de Língua Portuguesa CINEPORT será nomeada pela Fundação Cultural Ormeo Junqueira Botelho e constituída por 5 (cinco) diretorias, a saber: Diretoria Geral e Financeira; Diretoria de Produção; Diretoria de Marketing; Diretoria de Relações Públicas e Diretoria de Comunicação Social.

Capítulo 3 – Da Confraria

Art. 5°. A Confraria do Cinema, uma associação de profissionais do audiovisual dos países- membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, está sendo especialmente criada para servir como um colegiado responsável pelas indicações dos filmes e profissionais concorrentes ao Troféu Andorinha, que será conferido durante o CINEPORT.

5.1. A Confraria do Cinema será formada por sete seções, cada uma representando um dos países de língua oficial portuguesa (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe).
Na primeira edição do Festival, o Timor Leste não terá participação oficial na Confraria, fazendo-se representar no Festival apenas como observador.
Para esta participação no I CINEPORT, será convidado pela produção do Festival um estudante timorense bolsista da CPLP na área do audiovisual, indicado pela Embaixada do Timor Leste em Portugal.

5.2. A Confraria do Cinema é regida por um estatuto próprio.

5.3. O sítio oficial do festival na internet, www.festivalcineport.com, terá links com todas as seções da Confraria interligadas entre si. Com informações atualizadas sobre todos os lançamentos cinematográficos de cada país, o sítio servirá de apoio para consulta dos membros da Confraria e como espaço para permanente troca e intercâmbio entre os profissionais do audiovisual desses países.

5.4. Cada seção da Confraria do Cinema indicará um concorrente (filme, ator, diretor etc.) de seus país a cada uma das categorias do Troféu Andorinha.

5.5. O presidente geral da Confraria do Cinema, com mandato de dois anos, será o cineasta brasileiro Paulo Cezar Saraceni. Cada seção da Confraria terá também um presidente honorário.

Capítulo 4 – Dos Filmes e das Indicações ao Troféu Andorinha

Art. 6º. Somente poderão ser indicados pela Confraria a participar do I Festival Internacional de Cinema de Países de Língua Portuguesa -CINEPORT, concorrendo ao Troféu Andorinha, os filmes em 35mm lançados comercialmente ou exibidos em pelo menos 3 (três) sessões públicas, no ano de 2004, em países de língua oficial portuguesa.
No caso de co-produções entre países-membros da CPLP, considera-se a nacionalidade pelos seguintes critérios:

1. Maior cota de produção. Este critério está sujeito a análise mais detalhada por parte da Confraria do Cinema, representada por seu Presidente e suas Diretorias-Executivas. A Confraria levará em conta casos como, por exemplo, o da expressão local e regional da película sobreporem de maneira clara e definitiva os parâmetros financeiros da realização.

2. No caso de cotas iguais de produção, caberá à Confraria do Cinema, representada por seu Presidente e suas Diretorias-Executivas definir a nacionalidade do filme, baseando sua decisão em itens como temática, argumento, elenco, diretor etc.

3. No caso de co-produções entre países-membros da CPLP e demais países, caberá à Confraria do Cinema, representada por seu Presidente e suas Diretorias-Executivas definir a nacionalidade do filme, levando em consideração aspectos como temática, argumento, elenco, diretor etc.

6.1. O processo de indicação por parte da Confraria será realizado eletronicamente e/ou por cédula impressa. As indicações serão tornadas públicas no dia 30 de Abril de 2005.

6.2. A cópia do filme em película, concorrente ao Troféu Andorinha, deverá estar na sede do I Festival de Cinema de Países de Língua Portuguesa Cineport, em Cataguases, na Rua Coronel Vieira n° 10 Centro, CEP 36770-028, impreterivelmente até o dia 20 de maio de 2005.

Art. 7. Para julgamento final dos indicados pela Confraria do Cinema ao Troféu Andorinha, será formado um júri composto por membros de cada uma das sete seções da Confraria, indicados por sorteio. Em caso de impedimento de qualquer um dos membros sorteados da Confraria em comparecer ao Festival, deverá ser sorteado um outro membro daquela Seção da Confraria para fazer parte do júri.

7.1. Caberá à produção do Cineport a responsabilidade pelas despesas dos membros do júri com passagens, traslados, hospedagem e alimentação durante o evento.

7.2. Os filmes concorrentes serão exibidos na forma de uma mostra entre os dias 21 a 29 de Abril de 2005, no Edgard Cine-Teatro, em Cataguases, em horários ainda a serem definidos pela produção do CINEPORT.

Capítulo 5 – Do Julgamento

Art. 8. Para julgamento final dos indicados pela Confraria do Cinema ao Troféu Andorinha, será formado um júri composto por membros de cada uma das sete seções da Confraria, indicados por sorteio. Em caso de impedimento de qualquer um dos membros sorteados da Confraria em comparecer ao Festival, deverá ser sorteado um outro membro daquela Seção da Confraria para fazer parte do júri.

8.1. Caberá à produção do CINEPORT a responsabilidade pelas despesas dos membros do júri com passagens, traslados, hospedagem e alimentação durante o evento.

8.2. Os filmes concorrentes serão exibidos na forma de uma mostra entre os dias 21 a 29 de Abril de 2005, no Edgard Cine -Teatro, em Cataguases, em horários ainda a serem definidos pela produção do CINEPORT.

Capítulo 6 – Da Premiação

Art. 9º. Receberão o troféu Andorinha os filmes eleitos pelo júri nas seguintes modalidades:

1 - Melhor Filme
2 - Melhor Diretor
3 - Melhor Produtor
4 - Melhor Atriz
5 - Melhor Ator
6 - Melhor Atriz Coadjuvante
7 - Melhor Ator Coadjuvante
8 - Melhor Montagem
9 - Melhor Fotografia
10 - Melhor Música
11 - Melhor Direção de Arte
12 - Melhor Documentário
13 - Melhor Roteiro
14 - Melhor Figurino
15 - Melhor Filme - Júri Popular.
Essa modalidade é naturalmente uma exceção, pois a indicação desta premiação será feita por voto popular por meio de urna colocada na sala de exibição dos filmes.

Capítulo 7 – Da Entrega dos Troféus

Art.10. O Troféu Andorinha será entregue em cerimônia especial no dia 11 de Junho de 2005, no Edgard Cine -Teatro, em Cataguases.

10.1. Se determinado item das categorias concorrentes for da responsabilidade de um grupo de pessoas, o troféu será único, cabendo a este mesmo grupo decidir sobre sua propriedade.

10.2. A Fundação Cultural Ormeo Junqueira Botelho não se responsabilizará pelos troféus após sua entrega aos vencedores.

Capítulo 8 – Do Troféu Humberto Mauro

Art.11. Durante o CINEPORT será também outorgado pela Comissão Executiva do Festival o Troféu Humberto Mauro, destinado a três destacadas personalidades do cinema dos países de língua portuguesa que tenham prestado importante colaboração no desenvolvimento da arte e da indústria cinematográfica.

Capítulo 9 – Da Devolução

Art.12. Após o término do evento, as cópias serão imediatamente devolvidas a seus proprietários pela produção do Festival.

Capítulo 10 – Dos Casos Omissos

Art. 13. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Executiva do I Festival Internacional de Cinema de Países de Língua Portuguesa - CINEPORT.


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