O Festival de Cinema dos Países de Língua Portuguesa - CINEPORT outorgará os Troféus Andorinha, Andorinha Digital e Humberto Mauro. Os vencedores do Troféu Andorinha, destinado a produções rodadas em 35mm, serão apontados pela Confraria do Cinema, instituição formada por profissionais do audiovisual com representações em todas as nações pertencentes à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP. O Troféu Humberto Mauro será conferido pela Comissão Executiva do CINEPORT. O Troféu Andorinha Digital é o único que permite inscrições. No Regulamento a seguir, você irá familiarizar-se com todas as suas regras. Participe deste festival inédito.Inscreva seu filme digital neste que será certamente o maior congraçamento cultural entre as nações que formam a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP.
Capítulo 1 – Do Festival
Art. 1º. O I Festival de Cinema de Países de Língua Portuguesa - CINEPORT será realizado na cidade brasileira de Cataguases, Estado de Minas Gerais, no período de 01 a 12 de Junho de 2005.
Art. 2º. O CINEPORT é uma promoção da Fundação Cultural Ormeo Junqueira Botelho e será organizado e coordenado por uma Comissão Executiva indicada e nomeada pela Fundação. Parágrafo único: A Fundação poderá estabelecer contatos e parcerias com outros organismos, públicos ou privados, que venham a colaborar na realização do I Festival de Cinema de Países de Língua Portuguesa – CINEPORT.
Art. 3º. O CINEPORT tem por objetivo desenvolver e integrar o mercado cinematográfico de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste, promovendo filmes realizados em português e em dialetos falados nos países africanos que formam a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP. Objetiva também reunir personalidades ligadas ao audiovisual desses países, estimulando o intercâmbio cultural e promovendo encontros, seminários, painéis, debates, conferências, mostras e lançamentos de publicações, DVDs, filmes e vídeos.
Capítulo 2 – Da Comissão Executiva
Art. 4º. A Comissão Executiva do I Festival de Países de Língua Portuguesa - CINEPORT será nomeada pela Fundação Cultural Ormeo Junqueira Botelho e constituída por 05 (cinco) diretorias, a saber: Diretoria Geral e Financeira; Diretoria de Produção; Diretoria de Marketing; Diretoria de Relações Públicas e Diretoria de Comunicação Social.
Capítulo 3 – Do Troféu Andorinha Digital
Art. 5º. O Troféu Andorinha Digital será conferido exclusivamente a produções oriundas de países–membros da CPLP. O Troféu será entregue durante o I Festival de Cinema dos Países de Língua Portuguesa – CINEPORT, que vai também outorgar os Troféus Andorinha e Humberto Mauro. O CINEPORT será realizado entre os dias 01 e 12 de Junho de 2005, na cidade brasileira de Cataguases, Estado de Minas Gerais. O Troféu Andorinha Digital possui regras próprias, descritas nos artigos que se seguem.
Art. 6º. Para participar do Troféu Andorinha Digital deverá ser preenchida ficha de inscrição. O filme inscrito deverá atender aos seguintes requisitos:
• Ter sido produzido após janeiro de 2003, a partir de Mini-DV, DV CAM, U-Matic Digital, Beta CAM ou WEB (apresentados em CD, no formato Shock Wave Flash).
• Ter cópias em VHS/NTSC OU DVD.
• Ser legendado em português.
• Não há restrições quanto a temas ou gêneros.
Capítulo 4 – Da Inscrição
Art. 7º. A data final para inscrição é 20 de Abril de 2005. A ficha de inscrição deverá ser preenchida pelo produtor do filme ou seu representante legal e estará disponível no site oficial do CINEPORT, www.festivalcineport.com. Uma fita VHS (NTSC ou PAL-M)OU dvd deverá ser enviada com data de postagem de até dia 20 de Abril à sede do Festival CINEPORT para seleção: Rua Coronel Vieira, 10 - Centro - Cataguases MG - Brasil 36770-028 Tel: (55 32) 3429-6399/3429-6526 Fax: (55 32) 3429-6496.
7.1. Além da cópia em VHS, DVD ou em CD (no caso de formato WEB) e da ficha de inscrição preenchida, os participantes deverão também enviar o seguinte material promocional: sinopse; três press books; três fotos do filme; fotos do diretor, dos atores e das atrizes; biografia e filmografia do diretor; três cromos coloridos; e ainda três pôsteres ou um outro material gráfico promocional disponível.
Capítulo 5 – Da Seleção dos Filmes
Art. 8º. Um comitê indicado pela Fundação Cultural Ormeo Junqueira Botelho, instituição promotora do evento, ficará responsável pela seleção dos filmes.
8.1. A divulgação dos filmes selecionados será feita via internet até o dia 30 de Abril. Para exibição durante o Festival, os selecionados deverão enviar cópia do filme no formato em que foi captado. As cópias dos filmes selecionados devem chegar à sede do CINEPORT até 15 de Maio de 2005. A Comissão Executiva do CINEPORT será responsável somente pelas despesas relativas à devolução dos filmes selecionados para participação.
8.2. Os filmes são cobertos por um seguro feito pelo CINEPORT desde o momento em que a Comissão Executiva do Festival recebe as cópias do agente de cargas até o momento em que a devolve para que voltem aos endereços comunicados pelos produtores.
8.3. As despesas com transporte e impostos dos vídeos e materiais enviados para seleção correm por conta dos produtores e/ou de seus representantes legais. O CINEPORT só irá devolver os vídeos enviados para a seleção quando o interessado arcar com as respectivas despesas, devendo este orientar o transporte e se responsabilizar pelos custos de devolução.
8.4. A Comissão Organizadora do CINEPORT não se responsabilizará por imagens ou músicas de terceiros utilizadas nos filmes inscritos, sendo que todo e qualquer ônus por problemas de direitos autorais recairá sobre o produtor-realizador do filme.
8.5. Com o objetivo de promover o Festival, salvo restrição expressa por parte do produtor, as obras selecionadas poderão ser exibidas, num prazo igual ou inferior a 120 dias do recebimento do filme por parte da produção do evento, em salas de cinema, redes de tv abertas ou fechadas e sessões não comerciais. A restrição deverá ser colocada em formulário próprio e enviada ao CINEPORT no ato da inscrição do filme.
Capítulo 6 — Das Categorias Concorrentes à Premiação
Art. 9º. O Troféu Andorinha Digital será conferido nas seguintes categorias:
9.1. Longa-Metragem – Ficção / Documentário. Curta-Metragem – Ficção / Animação / Documentário. Web – Ficção.
9.2. Em todas as categorias o Troféu será sempre para o melhor filme.
9.3. Melhor filme do Júri Popular.
Capítulo 7 – Dos Requisitos Necessários ao Enquadramento dos Filmes nas Modalidades e Categorias Previstas
Longa-Metragem
Para participar na categoria longa-metragem o filme deve preencher os seguintes requisitos:
• Ter sido produzido após janeiro de 2003.
• Ter duração mínima de sessenta (60) minutos.
• Ser legendado em português.
• Não há restrições quanto a temas ou gêneros.
Curta-Metragem
Para participar da competição na categoria curta-metragem o filme deve preencher os seguintes requisitos:
• Ter sido produzido após janeiro de 2003.
• Ter duração menor que 60 minutos.
• Ser legendado em português.
• Não há restrições quanto a temas ou gêneros.
WEB
Para participar da competição na categoria Web o filme deve preencher os seguintes requisitos:
• Ter sido produzido após janeiro de 2003.
• Qualquer duração.
• Ser legendado em português..
• Não há restrições quanto a temas ou gêneros.
Capítulo 8 — Do Julgamento
Art.10º. A Fundação Cultural Ormeo Junqueira Botelho, por meio da Comissão Executiva do Festival CINEPORT, convidará para fazer parte do júri do Troféu Andorinha Digital profissionais de notório saber na área do cinema e do audiovisual, que serão responsáveis pela decisão final na escolha dos premiados.
Capítulo 9 – Do Comparecimento dos Vencedores na Cerimônia de Entrega do Troféu Andorinha Digital
Art. 11. O corpo de jurados responsável pelo Troféu Andorinha Digital irá se reunir em sessões exclusivas durante os três primeiros dias do CINEPORT. Quando sair o resultado final, os vencedores serão informados pela produção do evento, para que possam agilizar em até 3 (três) dias suas viagens para Cataguases, possibilitando assim o comparecimento na cerimônia de premiação. As despesas relativas a essa viagem serão totalmente cobertas pela produção do Festival.
Capítulo 10 — Da Decisão do Júri
A decisão do júri é soberana e incontestável.
Capítulo 11 — Dos Casos Omissos
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Executiva do Festival de Cinema de Países de Língua Portuguesa – CINEPORT.
Realização
Fundação Cultural Ormeo Junqueira Botelho CINETUR - Centro de Informação Turística de Cataguases Centro Cultural Humberto Mauro
Apoio institucional
Ministério da Cultura do Brasil / Secretaria do Audiovisual Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais / Diretoria de Audiovisual
ANCINE - Agência Nacional do Cinema Fundação Luso-Brasileira CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
ICAM - Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia / Portugal
Consulado de Portugal em Belo Horizonte / Brasil Embaixadas de Angola, Cabo Verde, Moçambique e Portugal no Brasil Embaixadas da Guiné Bissau, São Tomé e Príncipe e Timor Leste em Portugal.