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O 4° CINEPORT - Festival de Cinema de Países de Língua Portuguesa outorgará os Troféus Andorinha, Andorinha Digital, Andorinha Técnica, Andorinha Criança e Humberto Mauro.
No Regulamento a seguir, você irá familiarizar-se com todas as regras do Troféu Andorinha Digital. Leia atentamente o Regulamento e inscreva seu filme digital neste Festival inédito, que já é o maior congraçamento cultural entre as nações que formam a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP.
Capítulo 1 – Do Festival
Art. 1º. O 4° CINEPORT - Festival de Cinema de Países de Língua Portuguesa será realizado de João Pessoa, no Estado da Paraíba, Brasil no período de 01 a 10 de maio 2009.
Art. 2º. O 4° CINEPORT é uma promoção da Fundação Cultural Ormeo Junqueira Botelho .O evento será organizado e coordenado por uma Comissão Executiva indicada e nomeada pela Fundação.
Parágrafo único: A Fundação poderá estabelecer contatos e parcerias com outros organismos, públicos ou privados, que venham a colaborar na realização do 4° CINEPORT - Festival de Cinema de Países de Língua Portuguesa.
Art. 3º. O CINEPORT tem por objetivo desenvolver e integrar o mercado cinematográfico de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste, promovendo filmes realizados em português e em dialetos falados nos países africanos que formam a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP. Objetiva também reunir personalidades ligadas ao audiovisual desses países, estimulando o intercâmbio cultural e promovendo encontros, seminários, painéis, debates, conferências, mostras e lançamentos de publicações, DVDs, filmes e vídeos.
Capítulo 2 – Da Comissão Executiva
Art. 4º. A Comissão Executiva do 4° CINEPORT - Festival de Países de Língua Portuguesa será nomeada pela Fundação Cultural Ormeo Junqueira Botelho e constituída por cinco diretorias, a saber: Diretoria Geral e Financeira; Diretoria de Produção; Diretoria de Relações Públicas ; Diretoria de Comunicação Social e Diretoria Mostra Digital.
Capítulo 3 – Do Troféu Andorinha Digital
Art. 5º. O Troféu Andorinha Digital será conferido exclusivamente a produções oriundas de países–membros da CPLP. O Troféu será entregue durante o 4° CINEPORT - Festival de Cinema de Países de Língua Portuguesa, que vai também outorgar os Troféus Andorinha, Andorinha Técnica, Andorinha Criança e Humberto Mauro.O Troféu Andorinha Digital possui regras próprias, descritas nos artigos que se seguem.
Art. 6º. Para participar do Troféu Andorinha Digital deverá ser preenchida ficha de inscrição. O filme inscrito deverá atender aos seguintes requisitos:
• Ter sido finalizado entre 01 de janeiro de 2008 e 01 de março de 2009 , a partir de Mini-DV, DV CAM, U-Matic Digital, Beta CAM,e atendendo a demandas este ano vamos aceitar inscrições de filmes realizados originalmente em película desde que caso o filme seja selecionado para exibição no Festival a mesma seja realizada com cópia em suporte digital para que possamos estabelecer comparabilidade com os demais.
• Ter cópias em VHS/NTSC ou DVD.
• Não há restrições quanto a temas ou gêneros.
Capítulo 4 – Da Inscrição
Art. 7º. A data final para inscrição é 01 de março de 2009. A ficha de inscrição deverá ser preenchida pelo produtor do filme ou seu representante legal e estará disponível no site oficial do CINEPORT, www.festivalcineport.com. Uma cópia em DVD do filme deverá ser enviada com data de postagem de até 01 de março de 2009 à sede do Festival CINEPORT para seleção: Rua Coronel Vieira, 10 - Centro - Cataguases MG - Brasil 36770-000 Tel: (55 32) 3429-6218/3429-6424 Fax: (55 32) 3429-6496.
7.1. Além da cópia em VHS ou DVD e da ficha de inscrição preenchida, os participantes deverão também enviar o seguinte material promocional em arquivo digital: sinopse; três fotos em alta resolução do filme; biografia ,foto e filmografia do diretor; e ainda em papel dois pôsteres ou um outro material gráfico promocional disponível.
Capítulo 5 – Da Seleção dos Filmes
Art. 8º. Um comitê indicado pela Fundação Cultural Ormeo Junqueira Botelho, instituição promotora do evento, ficará responsável pela seleção dos filmes.
8.1. A divulgação dos filmes selecionados será feita via internet até o dia 20 de abril de 2009. Para exibição durante o Festival, os selecionados deverão enviar uma nova cópia do filme caso a primeira que tenha sido enviada não tenha a qualidade necessária para exibição durante o Festival. As cópias dos filmes selecionados devem chegar à Secretaria do CINEPORT em João Pessoa até o dia 28 de abril de 2009 , impreterivelmente, no endereço : Av.Juarez Távora n° 243 –Bairro Torre –João Pessoa - Paraíba- CEP:58040-022
A Comissão Executiva do CINEPORT será responsável somente pelas despesas relativas à devolução dos filmes efetivamente selecionados para participação.
8.2. Os filmes são cobertos por um seguro feito pelo CINEPORT desde o momento em que a Comissão Executiva do Festival recebe as cópias do agente de cargas até o momento em que as devolve para que voltem aos endereços comunicados pelos produtores.
8.3. As despesas com transporte e impostos dos vídeos e materiais enviados para seleção correm por conta dos produtores e/ou de seus representantes legais. O CINEPORT só irá devolver os vídeos enviados para a seleção quando o interessado arcar com as respectivas despesas, devendo este orientar o transporte e se responsabilizar pelos custos de devolução.
8.4. A Comissão Organizadora do CINEPORT não se responsabilizará por imagens ou músicas de terceiros utilizadas nos filmes inscritos, sendo que todo e qualquer ônus por problemas de direitos autorais recairá sobre o produtor-realizador do filme.
8.5. Com o objetivo de promover o Festival, salvo restrição expressa por parte do produtor, fragmentos das obras selecionadas poderão ser exibidas, num prazo igual ou inferior a 120 dias do recebimento do filme por parte da produção do evento, em salas de cinema, redes de tv abertas ou fechadas e sessões não comerciais. A restrição deverá ser colocada em formulário próprio e enviada ao CINEPORT no ato da inscrição do filme.
Os filmes vencedores poderão também serem exibidos no site do Festival e em Mostras CINEPORT que poderão acontecer nos países de língua portuguesa depois da realização do Festival.
Capítulo 6 — Das Categorias Concorrentes à Premiação
Art. 9º. O Troféu Andorinha Digital será conferido nas seguintes categorias:
9.1. Longa-Metragem – Ficção / Documentário. Curta-Metragem – Ficção / Animação / Documentário.
9.2. Em todas as categorias o Troféu será sempre para o melhor filme.
9.3. Melhor filme do Júri Popular.
Capítulo 7 – Dos Requisitos Necessários ao Enquadramento dos Filmes nas Modalidades e Categorias Previstas
Longa-Metragem
Para participar na categoria longa-metragem o filme deve preencher os seguintes requisitos:
• Ter sido finalizado entre janeiro de 2007 e 01 de março de 2009
• Ter duração mínima de cinqüenta (50) minutos.
• Não há restrições quanto a temas ou gêneros.
Curta-Metragem
Para participar da competição na categoria curta-metragem o filme deve preencher os seguintes requisitos:
• Ter sido produzido entre janeiro de 2007 e 01 de março de 2009
• Ter duração de até 50 minutos.
• Não há restrições quanto a temas ou gêneros.
Capítulo 8 — Do Julgamento
Art. 10º. A Fundação Cultural Ormeo Junqueira Botelho, por meio da Comissão Executiva do Festival CINEPORT, convidará para fazer parte do júri do Troféu Andorinha Digital profissionais de notório saber na área do cinema e do audiovisual, que serão responsáveis pela decisão final na escolha dos premiados.
Capítulo 9 – Do Comparecimento dos Vencedores na Cerimônia de Entrega do Troféu Andorinha Digital
Art. 11º. O corpo de jurados responsável pelo Troféu Andorinha Digital irá se reunir em sessões exclusivas durante os três primeiros dias do CINEPORT. Quando sair o resultado final, os vencedores serão informados pela produção do evento, para que possam agilizar em até 03 (três) dias suas viagens para participar do evento, possibilitando assim o comparecimento na cerimônia de premiação que ocorre sempre no último dia do Festival. As despesas relativas a essa viagem serão totalmente cobertas pela produção do Festival.
Capítulo 10 — Da Decisão do Júri
A decisão do júri é soberana e incontestável.
Capítulo 11 — Dos Casos Omissos
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Executiva do CINEPORT - Festival de Cinema de Países de Língua Portuguesa.











